quarta-feira, 3 de agosto de 2011

JUSTIÇA DETERMINA INSTALAÇÃO DE DELEGACIA DA PF EM SOBRAL

A 18ª Vara da Justiça Federal em Sobral julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a União, no prazo de 180 dias, adote todas as medidas necessárias, dentro de seu critério discricionário, para a instalação de uma delegacia da Polícia Federal no Município de Sobral/CE.

Na mesma sentença, foram antecipados os efeitos da tutela como forma de se assegurar o cumprimento da obrigação dentro do prazo fixado na decisão.

A Ação civil pública foi ajuizada pelo MPF sob o fundamento de que a inexistência de delegacia na cidade de Sobral implica graves prejuízos para a apuração de ilícitos no interior do Ceará, em face da crescente criminalidade da região, do grande número de inquéritos policiais em tramitação e da necessidade de celeridade nos procedimentos. 
Além disso, a falta de delegacia da Polícia Federal no Município acarreta a existência de prejuízos ao erário já que com a manutenção de apenas um posto da Polícia Federal no local, resulta no pagamento constante de diárias para delegados e servidores que atuam em sistema de rodízio.
  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.