A portaria do Ministério da Justiça que define as regras para a entrega de armas de fogo e o pagamento de indenização no âmbito da Campanha do Desarmamento foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União. A campanha será lançada no Rio pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
O proprietário ou possuidor de arma de fogo, acessório ou munição que não tiver acesso à internet poderá comparecer a uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados para pegar a Guia de Trânsito para transportar a arma que será entregue.
De acordo com a portaria, o anonimato será assegurado. O proprietário ou possuidor não será identificado. O interessado deverá, caso seja possível, levar o documento de registro da arma para o cancelamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A arma de fogo a ser entregue nos locais previstos deverá ser transportada sem munição e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato. Recebida a arma, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão credenciado que fizer o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias.
O protocolo deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização. O recibo deverá conter também numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma e do local de entrega.
No momento da expedição do protocolo, o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá autorizar a instituição financeira, por meio eletrônico, a fazer o pagamento da indenização referente aos protocolos expedidos pelos postos de recolhimento.
Os valores referentes à indenização variam entre R$ 100 e R$ 300, dependendo da arma.
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