“Constata-se que houve prática de ato ilícito no presente caso, na medida em que os cordéis violam os direitos do apelante inerentes à personalidade, à dignidade e à honra, na medida em que tais publicações desnaturam a sua imagem perante à comunidade”, disse o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos do processo, Abraão Bezerra Batista publicou, sem a devida autorização de Joaquim Santos Rodrigues(Seu Lunga), o cordel intitulado “As histórias de Seu Lunga, o homem mais zangado do mundo”.
Joaquim Santos Rodrigues afirma que teve a dignidade ferida, pois o cordelista fantasiou situações ao atribuir-lhe a prática de atos que nunca fez, contribuindo para consolidar a imagem negativa de “grosseirão dotado de incomum rudez”.
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