Cadeia para quem compartilhar sua rede de banda larga de internet wi-fi com os vizinhos, compartilhar músicas pelo bluetooth do aparelho celular ou usar softwares para desbloquear mídias de DVDs e assisti-las no computador. É isso o que pode acontecer caso seja aprovado na Câmara o Projeto de Lei 84/99 (conhecido como PL Azeredo) que tramita em caráter de urgência e pode ser votado a partir da terça-feira.O PL nasceu no Senado, onde foi aprovado rapidamente e de forma obscura. Quando chegou na Câmara, recebeu o apelido de AI-5 digital e foi posto como substitutivo a um projeto do ex-deputado Luiz Piauhylino.
“O preocupante é que, agora, a proposta tramita com urgência. Isso significa que já entra na pauta de votação assim que a Câmara voltar do recesso parlamentar – ou seja, na próxima terça, quando recomeçam as sessões. Se for aprovado, o que representaria um retrocesso, iria direto para sanção presidencial”, diz Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que lançou uma campanha contra o projeto, com abaixo-assinado.
Polêmica
O PL é bastante polêmico ao limitar a disseminação de informações na rede. A proposta trata de crimes cibernéticos e criminaliza práticas comuns de internautas como digitalizar e guardar suas músicas num MP3 player ou computador – mesmo que o consumidor tenha passado para computador as músicas de um CD que comprou.
“Além disso, seria considerado criminoso o consumidor que compartilhasse com seus vizinhos seu acesso à internet através de redes Wi-Fi ou que utilizasse plenamente serviços de voz sobre IP na rede, como o Skype”, diz Varella.
Até a prática e usa softwares para destravar e poder assistir a DVDs bloqueados (que só rodam no DVD player) no computador seria crime. “Nesse caso, a proposta prevê detenção de 1 a 3 anos para quem fizer isso. Ou seja, o consumidor não teria nem a permissão para usar como deseja o produto que comprou.”
Para juntar provas necessárias para incriminar o consumidor, o projeto prevê ainda que os provedores de internet retenham mais que o necessário das informações sobre os históricos de navegação dos consumidores na rede.
“Em caso de ‘crimes ou violações’ da lei, os provedores teriam a responsabilidade de denunciar o consumidor, que passaria a ser um criminoso. Isso é preocupante no cenário brasileiro em que inexiste uma lei de proteção de dados pessoais. Vale lembrar que, na internet, praticamente todas as ações passam por relações de consumo (desde o comércio eletrônico até às redes sociais). Portanto, devem valer os princípios do Código de Defesa do Consumidor de transparência e boa-fé, e não de monitoramento e restrição de direitos, como quer o projeto”, diz o advogado Varella.
Além do Idec, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) também teme que a proposta limite a liberdade dos consumidores na internet. “Lógico que é importante se monitorar a segurança na internet, violações aos direitos autorais, mas sem abusos. Mas não se pode criminalizar práticas comuns dos internautas, como digitalizar músicas. Antes, é preciso uma discussão do assunto com a sociedade”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.
Varella concorda: “É essencial garantir os direitos na internet antes de criminalizar as condutas. Assim, antes do PL 84/99, é preciso aprovar o Marco Civil da Internet e a lei de proteção de dados”.

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